Regulamento do Concurso Cultural Universitário
do Festival Brasileiro de Publicidade
"Empreendedorismo, multiplique esta idéia!"
O 1º Concurso Cultural Universitário do Festival Brasileiro de Publicidade, instituído pela Associação Brasileira de Propaganda, associação sem fins lucrativos com sede à Av. Rio Branco, nº 14 - 17º andar, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 33.642.927/0001-84, com o apoio do Instituto Empreendedor Endeavor, destina-se a selecionar e premiar criação publicitária experimental de alunos dos cursos universitários de publicidade, marketing e propaganda.
Poderão participar do concurso alunos de qualquer idade que comprovem a matrícula em curso regular de publicidade, marketing e propaganda de faculdades localizadas no Estado do Rio de Janeiro.
As inscrições serão individuais ou de duplas, limitando-se ao número de 500 (quinhentas) inscrições, número considerado bom para o trabalho de análise de conteúdo pelo júri indicado pelos instituidores do concurso.
As inscrições serão feitas pela internet, no site www.abp.com.br/universitarios, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e a anexação do trabalho de uma peça de anúncio para página simples em JPG, com, no máximo 750 x 1000 pixels de altura em 300 DPI. O candidato, ou a dupla de candidatos, se identificará pelo nome completo, com indicação de endereço e do CPF;
O tema a ser trabalhado pelos anúncios faz parte de briefing disponível no site de inscrição e gira em torno da necessidade de valorização humana de uma educação aberta ao empreendedorismo, devendo, em razão disso, ter linguagem dirigida a um público de 14 a 35 anos.
O prazo para inscrição dos candidatos será de 1º (primeiro) a 31 (trinta e um) de agosto de 2009, podendo ser encerrado antes do prazo final se atingida a meta de 500 (quinhentas) inscrições estabelecida como limite de participantes do concurso;
Serão premiados os 3 (três) melhores trabalhados inscritos, de acordo com a decisão do júri, não cabendo recurso do resultado proclamado, salvo se, por denúncia de interessado, devidamente fundamentada, for comprovado que dentre os trabalhos vencedores consta alguma peça de autoria de profissionais de publicidade, apresentada como sendo do candidato, ou candidatos, concorrentes.
O primeiro colocado receberá o troféu Lâmpada de Ouro, o segundo, o certificado Lâmpada de Prata, e o terceiro, o certificado Lâmpada de Bronze do Festival, consideradas distinções de mérito e reconhecimento a talento publicitário dos universitários vitoriosos.
No ato de inscrição, os candidatos autorizarão, de forma expressa, via internet, que o instituidor do Concurso e/ou a instituição de apoio utilizem os trabalhos inscritos em veiculação por qualquer veículo impresso e as exiba em exposições, sem fins comerciais, e sempre na valorização do espírito do empreendedorismo;
Os candidatos deverão, também no ato de inscrição, comprovar que todos os possíveis direitos intelectuais de terceiros, como fotos, desenhos, texto etc., estão sendo utilizados com as devidas autorizações, sem nenhuma restrição de uso, para os fins de valorização do empreendedorismo, comprovando, da mesma forma, o direito de uso de imagem de pessoas e marcas que porventura fizerem parte da peça publicitária criada.
O Concurso Cultural Universitário está sendo instituído com base no art. 3º, II, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que abre legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, sendo o presente regulamento, para efeitos de prova contra terceiros, registrado em Cartório de Títulos e Documentos da Comarca do Rio de Janeiro.
Cyd Alvarez
Presidente